A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, tanto por empresas quanto por órgãos públicos. Ela entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece diretrizes claras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, processados, armazenados, e compartilhados, visando garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.
A principal finalidade da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, a lei estabelece:
Consentimento Informado: A coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser realizados com o consentimento explícito do titular dos dados, que deve ser informado sobre o propósito do uso dessas informações.
Transparência: A LGPD exige que as organizações sejam transparentes sobre como os dados pessoais são utilizados, oferecendo clareza sobre os processos de coleta, armazenamento, e compartilhamento desses dados.
Segurança: A lei estabelece a necessidade de implementação de medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas acidentais ou ações ilícitas.
Direitos dos Titulares: A LGPD garante aos titulares dos dados diversos direitos, como o acesso, correção, exclusão, e portabilidade dos dados, além do direito de ser informado sobre o uso de seus dados pessoais.
Responsabilização: Empresas e órgãos que tratam dados pessoais são responsáveis por garantir a conformidade com a LGPD, estando sujeitos a sanções em caso de descumprimento.
A LGPD é um marco importante na proteção da privacidade no Brasil e aproxima o país dos padrões internacionais de proteção de dados, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
Última atualização: 15/08/2024
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